Publicado em 17 de Fevereiro de 2023

CONCORRÊNCIA DESLEAL: CASO ALISENA

Você provavelmente já viu produtos com características visuais muito semelhantes às de empresas conhecidas.

Quando um concorrente imita a identidade visual de um produto ou serviço, a prática é caracterizada como violação de trade dress, e é um ato ilícito, porque afeta a livre concorrência.

Este foi o caso do processo 1093251-56.2017.8.26.0100 da empresa Muriel Cosméticos, fabricante do produto Alisena, que foi condenada pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a indenizar a Unilever por apropriar-se de elementos visuais do produto Maizena.

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