Diante de um cenário competitivo, registrar a marca é o principal passo para garantir seu direito no mercado. A marca se constitui no diferencial de maior responsabilidade na decisão de compra de um produto.
A marca empresarial gera fidelização do cliente, é uma garantia de qualidade para produtos e serviços. Regida pela Lei 9.279/96, considera-se como maior valor intangível das companhias.
Pesquisas mostram como a marca reconhecida agrega valor ao negócio. Muitas vezes, tem valor superior ao da empresa. Não é de estranhar que hoje corporações terceirizam sua produção e sobrevivem “apenas” da sua marca.
Tais fatos explicitam a importância do registro do nome da companhia. Deve ser realizado em empresa especializada, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Mas o empresário deve se atentar para que o registro seja feito em várias classes para evitar que outros utilizem a mesma marca em categorias similares.
Marca, segundo a lei brasileira é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
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